TEXTO I
Porém, ainda falta inclusão, principalmente dentro do mundo corporativo. A subrepresentação das pessoas com deficiência nas organizações é uma das constatações do relatório Diversidade, Representatividade e Percepção - Censo Multissetorial 2022, realizado pela consultoria de diversidade Gestão Kairós.
Isto em um contexto em que 69% das empresas que participaram do estudo têm mais de 1001 profissionais, o que significa que as companhias, segundo a Lei de Cotas, deveriam contar com 5% de funcionários PcD.
Desde 1991, com a criação da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, as empresas a partir de 100 funcionários precisam contar com 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros de funcionários. Mesmo assim, muitas não atingem esse patamar e optam pelo pagamento de multas pelo descumprimento da lei.
Disponível em https://exame.com/carreira/dia-da-pessoa-com-deficiencia-fisica-apesar-de-cotas-pcds-sao-subrepresentados-nas-empresas/ Acesso em 24 mai 2023. (adaptado)
TEXTO II
A taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de 28,3%, menos da metade do índice registrado entre as pessoas sem deficiência, que é de 66,3%. Os dados contabilizam quem está ocupado e quem está em busca de trabalho e foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença entre eles é um indicativo dos desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência para acesso ao trabalho formal.
O primeiro desembargador cego do Judiciário brasileiro, Ricardo Tadeu Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), lembrou da importância da diversidade nas organizações e ressaltou que, para viabilizar plenamente a inserção da pessoa com deficiência nas empresas, é necessário disponibilizar instrumentos para isso, como calçadas acessíveis, transporte e formação profissional adequada. Ele atentou ainda que cabe à Justiça do Trabalho “garantir o direito não só sobre questões relativas a demandas trabalhistas, mas o direito ao trabalho”, que, no caso das pessoas com deficiência, passa pela “efetiva garantia instrumental do trabalho”.
Disponível em https://www.cnj.jus.br/justica-debate-insercao-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/ Acesso em 24 mai 2023.(adaptado)
TEXTO III
Tipos de deficiência e taxa de participação no mercado de trabalho, segundo o IBGE:
visual: 37%
auditiva: 28%
física (membros superiores): 17,9%
física (membros inferiores): 16,9%
mental: 5,3%
mais de uma deficiência: 12,9%
Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/09/21/7-em-cada-10-pessoas-com-deficiencia-estao-fora-do-mercado-de-trabalho-salario-medio-dessa-populacao-e-r-1-mil-menor-diz-ibge.ghtml Acesso em 24 mai 2023
TEXTO IV
Disponível em https://jornalistainclusivo.com/pesquisa-pessoa-com-deficiencia-e-emprego/ Acesso em 24 mai 2023.
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema "Acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho brasileiro", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.